Juíza Olga Regina de Souza Santiago (reprodução) |
Juíza é condenada à pena de aposentadoria compulsória
por envolvimento com um narcotraficante internacional. A defesa da
magistrada informou que vai recorrer da decisão
Do Pragmatismo Político -
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou hoje (8) a juíza Olga Regina de Souza Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), à pena de aposentadoria compulsória, punição máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal (PF)
constataram que a magistrada baiana mantinha envolvimento e trocava
favores com o narcotraficante Gustavo Duran Bautista, líder de um grupo
criminoso especializado na exportação de cocaína da América do Sul para a Europa.
A decisão foi unânime no processo administrativo disciplinar que tramitava no CNJ
desde 2013. Além da punição disciplinar, a juíza Olga Regina de Souza
Santiago também responde, no TJBA, a uma ação penal em que é acusada
diversos crimes, entre eles corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em seu voto, o conselheiro do CNJ
Norberto Campelo disse que a relação da juíza com o narcotraficante
começou em 2001, quando Olga inocentou Bautista em uma ação criminal em
que ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas durante uma
inspeção realizada pela PF
na Fazenda Mariad, de propriedade do traficante, devido a suspeitas de
trabalho escravo. De acordo com o conselheiro, como forma de
retribuição, em 2006, o traficante teria depositado R$ 14,8 mil para a
magistrada, mas não chegou a completar o pagamento integral combinado
porque foi preso.
Em uma das interceptações telefônicas captadas pela PF em meio à Operação São Francisco, a juíza agradece a Bautista por um presente recebido. “Obrigada pelas uvas, estavam maravilhosas.”
De acordo com o CNJ,
investigações realizadas no Brasil indicam que Bautista, empresário
especializado na exportação de frutas, é proprietário de mais de cinco
fazendas no Brasil e no exterior, e montou um verdadeiro império com a
renda do narcotráfico. Na Europa,
o traficante é proprietário de empresas de importação e exportação que
eram utilizadas como destinatárias da droga enviada ao continente.
Ainda segundo o relator do caso, conselheiro
Norberto Campelo, o repasse de valores de Bautista para a magistrada
brasileira ocorria de duas formas: entrega de envelopes com dinheiro
pessoalmente e transferências bancárias.
Para Campelo, a juíza teve conduta incompatível com o cargo. “As
condutas apuradas mostram-se absolutamente incompatíveis com a
dignidade, a honra e o decoro das funções de magistrada, o que gera
descrédito não só em sua atuação funcional, como também refletem de
forma a macular a imagem de toda a magistratura.”
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