MPF pede para retirar faixas ‘Fora Temer’ de unidades de colégio público no Rio


Do Justificando -

O procurador da República Fábio Moraes de Aragão determinou que as unidades dos colégios Pedro II em Realengo e Humaitá retirem cartazes ‘Fora Temer’. A recomendação do Ministério Público Federal indica que se a medida não for cumprida, os diretores vão responder por improbidade administrativa e crime de prevaricação, podendo, ainda, sofrer a demissão.

Aragão argumentou que não seria atribuição do Colégio público do Rio de Janeiro, a defesa “explícita” de posições políticas, ideológicas e partidárias. Para ele, a adoção de atos que são estranhos à atividade de ensino da instituição iriam contra o princípio da moralidade da administração pública.

A recomendação que não tem força de decisão judicial, mas indica uma futura postura do membro do MPF, avisou que, caso a diretora do colégio não retire o cartaz, ele ingressará com ação por “ato de improbidade administrativa”, estando ela sujeita às penalidades legais, incluindo a demissão do cargo, além de processo criminal por suposto crime de prevaricação.

Isso porque, seria inadmissível, na visão do Procurador, cartazes que manifestem desgosto com o Presidente da República – Os cartazes externam desprezo e repúdio ao Chefe do Poder Executivo Federal, autoridade constituída como Vice-Presidente por meio do voto popular e, agora, como Presidente da República em decorrência de processo constitucional.

Tal conduta, para ele, é uma manifestação voltada apenas para beneficiar “certas agendas” – “Percebe-se, claramente, que os cartazes referidos objetivam beneficiar pessoas que defendem certas agendas ideológicas”.

“A doutrinação política e ideológica de alunos atenta contra a integridade intelectual de crianças e adolescentes, que pela fragilidade etária e subordinação hierárquica se encontram em situação de vulnerabilidade, tornando-se reféns de determinadas agendas partidárias” – completou.

A postura do Procurador foi criticada. Para o colunista do Justificando e Juiz de Direito Marcelo Semer“O Ministério Público não é Executivo para ter poder regulamentar e não é Judiciário para compelir por decisão. É uma recomendação mordaça. Excluir a política da vida social só na Ditadura mesmo”.

Leia o ofício na íntegra
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