Por Jornal GGN -
A
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), do governo do Estado
de São Paulo, foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a
pagar indenização de R$ 16,5 mil para um advogado que viajou em um trem
superlotado. A empresa diz que vai recorrer da decisão.
De
acordo com a Folha de S. Paulo, o caso ocorreu em fevereiro de 2012.
Felippe Mendonça embarcou na estação Pinheiros, da linha 9-esmeralda, às
18h30, no horário de pico, no sentido Grajaú. Ele diz que o trem já
ficou lotado na próxima estação e que os funcionários da CPTM empurravam
os passageiros para dentro do vagão.
O
advogado fez vídeos e fotos da situação, que foram anexados ao
processo. Como estava “impossível continuar no trem”, ele desceu na
estação Morumbi, uma antes de seu destino, Granja Julieta. No dia
seguinte, ele entrou com a ação na Justiça.
Ainda
em 2012, Felippe perdeu a ação em primeira instância, mas, após
recurso, o Tribunal de Justiça deu causa em agosto de 2013, e o STJ
confirmou a decisão no começo deste mês depois de recurso da CPTM.
O
advogado diz que as “pessoas não podem ser empurradas ou esmagadas” nos
vagões da CPTM, e que irá defender um cliente em ação semelhante.
Para
a Folha, a CPTM disse que vai tentar recorrer da decisão e que está
modernizando a infraestrutura de suas linhas e substituindo os trens
antigos. O transporte sobre trilhos é "a melhor opção para os
deslocamentos na capital e Grande São Paulo”, disse ainda a companhia.
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